Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI): O CRI é um título de renda fixa lastreado em créditos imobiliários. É emitido por securitizadoras que adquirem direitos creditórios provenientes de operações do mercado imobiliário, como parcelas de crédito imobiliário, aluguéis, dentre outros fluxos de pagamento relacionados ao setor. Os CRIs são destinados a investidores no mercado financeiro que desejam investir no mercado imobiliário por meio desses títulos.
Os investidores que adquirem CRIs recebem pagamentos periódicos referentes aos juros e à correção monetária, de acordo com as condições estabelecidas no título no momento da sua emissão. Ao final do prazo estipulado, recebem também o valor principal investido.
Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA): O CRA é um título de renda fixa lastreado em créditos originados no setor do agronegócio. Funciona de maneira similar ao CRI, mas nesse caso, os direitos creditórios são originados por operações de financiamento, empréstimos, vendas de produtos agropecuários ou outros tipos de negócios relacionados ao agronegócio. Os CRAs permitem que empresas do ramo agropecuário obtenham financiamento ao cederem direitos creditórios a uma securitizadora, que emite os títulos para investidores no mercado financeiro.
Assim como os CRIs, os investidores que adquirem CRAs recebem pagamentos periódicos referentes aos juros e à correção monetária, de acordo com as condições estabelecidas no título no momento da sua emissão, e ao final do prazo estipulado, recebem o valor principal investido.
Tanto os CRIs quanto os CRAs são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil e são considerados opções de investimento de renda fixa que permitem aos investidores diversificar suas carteiras e participar indiretamente nos setores imobiliário e do agronegócio, respectivamente.
Este artigo foi escrito pela C4 Capital, empresa especializada no mercado de CRI e CRA.